3 de mai. de 2016

Crimes cibernéticos preocupam o Governo brasileiro

A internet tem se expandido a cada dia e, com isso, diversos problemas começam a surgir. Os dados pessoais dos usuários viraram objeto de disputa entre as empresas de telecomunicação. Além disso, há a necessidade de definir os responsáveis pelos conteúdos publicados na rede: os provedores ou os usuários.
Por: Stephany Ramos

Apesar de a internet ter atingido tal significância, não há leis específicas para ela, por isso a necessidade de criar o Marco Civil da Internet para garantir a neutralidade, privacidade e liberdade de expressão, além das obrigações e deveres de todos envolvidos na rede. O MCI, como é chamado, transpõe os direitos civis para o território digital e transformou o Brasil no primeiro local que implantou um conjunto de leis para proteger a cidadania e democracia.

Foto: Marcos Santos / USP Imagens
A presidente Dilma Rousseff sancionou o Marco Civil da Internet, dia 23 de abril de 2014, durante a NETMundial, encontro realizado em São Paulo que reúne representantes de mais de 90 países, entre eles 27 ministros. O projeto de lei havia sido aprovado dois dias antes pelo Senado e entrou em vigor no dia 23 de junho do mesmo ano.

Apesar da sanção ter completado dois anos, a constituição da internet brasileira ainda não foi regulamentada e poderá levar ainda mais tempo, diante do atual cenário político do país. Por outro lado, mesmo com a falta da regulamentação do MCI isso não impede que a lei seja aplicada pela justiça brasileira. Segundo pesquisa do site Observatório do Marco Civil da Internet, mais de 200 decisões judiciais já usaram a lei como base.

O que é o Marco Civil da Internet?
O MCI é uma legislação que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país.

Propostas e objetivos
· Neutralidade da rede: de acordo com a nova legislação, empresas de telecomunicações não poderão vender pacotes de dados diferenciados de acordo com o tipo de acesso do usuário. Cada um pode acessar o que quiser sem ter sua velocidade limitada para apenas um conteúdo.

· Privacidade dos dados: os provedores de internet deverão guardar os registros dos usuários por pelo menos um ano. Essas informações podem ser utilizadas pelas autoridades legais para a identificação de crimes.

· Responsabilidade sobre o conteúdo publicado na rede: todo o conteúdo postado na internet não é mais responsabilidade dos provedores, devendo ser retirados do ar apenas com decisão judicial, exceto conteúdos que violem as leis, como pedofilia e nudez não autorizada.

CPI de Crimes Cibernéticos
A Comissão Parlamentar de Inquérito dos Crimes Cibernéticos é destinada a investigar a prática de crimes virtuais e seus efeitos prejudiciais à economia e a sociedade brasileira. Presidida por Mariana Carvalho (PSDB-RO), a CPI fez recomendações e sugeriu a criação e alteração de leis para tornar o ambiente da internet brasileira menos propenso aos crimes cibernéticos.

Imagem: Agência Câmara Notícias
Lei Carolina Dieckmann
Entre as sugestões da CPI de Crimes Cibernéticos, está a proposta de ampliar a Lei Cararolina Dieckmann, que pune a invasão de computadores com a intenção de obter dados particulares. A ideia é uma ampliação da lei para transformar em crime o acesso não permitido a qualquer sistema informatizado ou aparelho eletrônico que cause prejuízo econômico, alteração de dados, instalação de vulnerabilidades, obtenção de conteúdo ou o controle remoto da plataforma ou aparelho em questão.

Outra sugestão é que sejam incluídas invasões a smartphones e redes sociais. O argumento dos deputados é que, quando aprovada, a lei Carolina Dieckman não especificou atitudes que poderiam incorrer em crime.