A vida de milhares de crianças e adolescentes no Brasil é marcada por uma dura realidade: crescer nos abrigos. O “abrigamento” é uma medida de proteção especial, aplicado a crianças e adolescentes cujos direitos foram retirados ou violados. No município de Guaratinguetá existem 3 abrigos, que acolhem crianças com até 17 anos.
Por Patricia Mollica
As crianças e adolescentes são encaminhadas aos abrigos por determinação judicial após constatação da violação de sua integridade física e moral. “Eu fui para o abrigo com 4 anos, tinha ficado órfã de pai, meu pai era o mais procurado lá em Itaquera. Eu, meus irmãos e minha mãe moramos na rua durante uns meses, ela era usuária de drogas e tinha HIV”, conta Katelin Moraes, jovem que deixou o abrigo ao completar 18 anos.
Segundo a Conselheira Tutelar Jussara Monteiro antes de ser encaminhada aos abrigos, a criança ou adolescente está sendo assistida pelo Conselho. “Na maioria dos casos o menor já está sendo acompanhado por membros do Conselho Tutelar, já está morando com algum parente e mesmo assim são apresentados motivos que levem o juiz a optar por encaminhar essa criança para o abrigo”.
A conselheira ainda acrescenta que a família continua sendo avaliada após perda da guarda para que, se houver melhora em sua estrutura possa entrar com pedido de recuperação de guarda. “Eles são encaminhados para programas sociais oferecidos pela prefeitura e nós vamos avaliando se há melhora. Conforme vamos avaliando, fazemos um relatório e encaminhamos para o fórum para que dê continuidade no processo.”
Ao ser mandada para os abrigos a maioria das crianças segue a vida sem contato com os familiares. “A convivência com a família depende da determinação do juiz. Algumas crianças recebem visita de tios, madrinhas, mas a maioria não. Isso acontece devido há violência que sofreram, o juiz acaba descartando a possibilidade e visita e até elas mesmas não querem ter contato com os familiares”, afirma Risseli Sores psicóloga da Casa Solar, abrigo feminino para adolescente dos 12 aos 18 anos.
Para que uma criança entre na lista do processo de adoção é necessário que a família seja destituída e isso deve acontecer num período máximo de 2 anos, mas nem sempre é o que acontece, com isso ela acaba permanecendo um período muito maior. Segundo Risseli “nas últimas semanas, três adolescentes deixaram o abrigo por terem completado a maioridade”.
Grande parte dos jovens que permanecem nos abrigos possui mais de um irmão na instituição e, a distância dos parentes muitas vezes torna o processo de adoção mal sucedido. “eu fui adotada uma vez por um casal, fiquei um ano e meio com eles, mas não quis ficar longe dos meus irmãos, então preferi voltar para o abrigo” conta a adolescente.
É fundamental também que haja um cuidado para que os jovens, ao sair do abrigo tenham condições de ingressar no mercado de trabalho. “Eles são preparados para quando completarem a maioridade terem condições de se manterem sozinhos, nesses casos eles fazem cursos profissionalizantes”, destaca a psicóloga.
As casas de acolhimento são mantidas pela prefeitura municipal e também recebem doações. A administração é constituída pela supervisora e assistente social, que respondem para a secretaria da educação do município. O quadro de apoio conta ainda com profissionais como merendeiras, auxiliares infantis e motoristas.